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Escrito por WALTER RODRIGUES às 14h25
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Escrito por WALTER RODRIGUES às 20h37
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Acerola eleitoral

Matéria estampada no saite de Aderson Lago (PSDB):

100% Jackson — O deputado Rubens Pereira colocou uma pá de cal sobre as especulações de sarneysistas de que ele não estaria apoiando o candidato de seu partido ao Governo do Maranhão. ‘Defendo 100% o nome do Dr. Jackson, não é 90 nem 80%’.  Pereira revelou dispor de dados que asseguram que Jackson está subindo”.

Sejam quais forem as suas preferências políticas,  o leitor pode vasculhar os saites de candidatos majoritários de norte a sul, de leste a oeste. Em nenhum outro encontrará uma prova tão indiscutível e definitiva de “laranjismo”  — um candidato fazendo propaganda dos apoios e do crescimento do suposto concorrente. Se fosse no horário eleitoral gratuito, estaria sujeito até mesmo a sanções do TRE, pois o tempo de um partido ou coligação não pode ser usado para promover partido ou coligação rival.

Em outra matéria do mesmo saite informa-se que “os candidatos a governador do Maranhão, Edson Vidigal (PSB) e Aderson Lago (PSDB) declararam apoio à divisão do Maranhão em dois”.

Dividido em dois,  pelo visto, está o candidato tucano: uma banda servindo ao PDT de Jackson,  outra ao PSB de Vidigal.  E ambas ao governador José Reinaldo.

Esse já não é laranja. É acerola.

 

Os três endereços

Este blogue noticiou há pouco,  depois de alertado por um leitor, que o saite do deputado Aderson Lago havia desaparecido com a notícia da visita dele ao Vale do Mearim, em companhia do ex-presidente da UDR regional, José Vieira, considerado um dos mais ferozes inimigos da reforma agrária e da luta dos sem-terra. Não é verdade.  A matéria continua lá.

A confusão ocorreu porque Aderson tem dois saites oficiais de campanha,  cada qual com seu slogan e um deles com dois endereços. Se duvidar, confira.

Uma se chama www.adersonlago.com.br.

O outro é www.aderson45.com.br,

mas também pode ser acessado como www.aderson45.can.br.

A matéria sobre a visita ao Mearim (na qual ele esconde o nome de Zé Vieira, que aparece numa foto com a cara coberta) está no segundo saite.

No primeiro, o candidato se apresenta como 'Oposição sem medo'. Slogan esquisito, considerando-se que só faz oposição ao governo Lula e é um dos mais chapados governistas estaduais da atualidade.

No outro saite ele usa o slogan 'Libertar para desenvolver'.

Os mortos do povoado Aldeias e da Fazenda Comboio, em Bacabal, decerto se 'libertaram' de uma vida de sacrifícios. Provavelmente o deputado tucano-malufista acredita que se desenvolveram no outro mundo.

 

Aderson sob a proteção de Zé Vieira: para "libertar"



Escrito por WALTER RODRIGUES às 15h22
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Revista proibida (2)

Respondo ao jornalista Daniel Mendes:

Grato pela insistência no debate inteligente, que é sempre esclarecedor. Então: 

Eu não disse (dê uma olhada mais abaixo) que o ministro baseou-se na questão de espaço. Mencionei que a legislação eleitoral estabelece limites de espaço para a propaganda, além de proibir propaganda negativa.

Ou seja, segundo a lei, Veja e o Estadão não podem publicar propaganda negativa (tipo: “Lula é cachareiro, não vote nele”), assim como não podem botar “Vote em Alckmin” num tamanho maior que o permitido.

O mesmo acontece com uma revista editada  ou apoida financeiramente por sindicatos. Estes (os sindicatos), além disso, não podem dar dinheiro direta ou indiretamente para a campanha de Lula ou de qualquer outro (porque recebem da União o repasse do imposto sindical descontado do salário dos trabalhadores). Mas podem, se quiserem, editar um jornal ou uma revista, pois lei nenhuma os proíbe disso, e neles divulgar seus pontos de vista políticos. Tem tanto direito a ter uma revista quanto eu, você, o Maluf, o FHC, o Sebrae e a UDR. Está na Constituição: "a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade" (CF artigo 220, § 6o).

 

Tudo se resume, portanto, numa análise do conteúdo.  As mil matérias de Veja contra Lula, algumas bastante sórdidas, são ou equivalem a propaganda?  Se a resposta é sim, estão fora da lei, já que excedem o espaço permitido e constituem propaganda negativa.

 

A mesma questão para a Revista do Brasil. Fez propaganda pró-Lula e "negativa" contra Alckmin?  Se fez, deve ser castigada, porque não pode fazer nem uma coisa nem outra. 

 

O que o ministro Menezes decidiu, num ato de arbitrariedade e facciosismo, analisando o conteúdo, foi que as matérias da RB, a revista, em seu conjunto — que não tem nada do imoralismo de certas matérias de Veja — constituem “propaganda” da CUT em favor do PT e “propaganda negativa” contra Alckmin.

 

Nem tocou numa suposta e inexistente proibição de sindicatos terem opinião política ou coisa parecida. Disse apenas que os sindicatos, além das interdições já citadas, não podem “se substituir” aos partidos políticos. Isto é, quem deve cuidar de fazer propaganda de seus candidatos são os partidos, não os sindicatos. (Nem tampouco os anunciantes de Veja, pode-se acrescentar).

 

Após classificar arbitrariamente de propaganda o conteúdo da revista, o ministro foi além: resolveu não apenas proibir a circulação do número cujo conteúdo lhe pareceu "propaganda ilegal", como também todos os números vindouros, seja qual for o conteúdo deles. 

 

Alguns chamam a isso de censura prévia, mas é até pior, se isto é possível, porque ele não exigiu que lhe submetam o conteúdo da próxima revista.  Simplesmente revogou o parágrafo 6o do artigo 220 da Constituição, estabelecendo que a “publicação de veículo impresso” deixa de ser livre, que  agora depende da autorização do juiz, e que, no caso da revista da CUT,  essa autorização está negada.

 

Tudo isso não é apenas inconstitucional (que os especialistas se manifestem, por favor), mas certamente imoral também.



Escrito por WALTER RODRIGUES às 10h04
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Revista proibida

 

Ainda sobre a proibição da Revista do Brasil,  recebi a seguinte mensagem do jornalista Daniel Mendes, que respondo daqui a um minuto:

 

“Walter,

Você me obriga a espremer meus parcos conhecimentos jurídicos, mas vamos lá. A primeira parte da decisão do juiz Menezes apenas reproduz o arrazoado da coligação do PSDB. Em seguida ele reproduz trecho da defesa, que, francamente, me pareceu tíbia. Depois decide pela procedência, corroborada antes pelo vice-procurador geral eleitoral Dr. Francisco Xavier Pinheiro Filho.

 

A representação baseia-se nos artigos 24 e 36 da Lei 9.504 que veda (art 24) “a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal”; e define (art 36) as datas de proibição da propaganda eleitoral.  Em nenhum local da decisão eu confirmo sua interpretação de que baseou-se na proibição de limites de espaço. O que me parece é que ele julgou tratar-se de propaganda indireta, não importa se contra ou a favor, importa é que não pode ser feita com recursos públicos. E você acrescenta que “ele nunca faria isso com uma revista comercial”.

 

Claro que não, nem é o caso. Para as sandices da Veja o que cabe é  pedir direito de resposta, já que ela não se enquadra em nenhuma das vedações estabelecidas pelo artigo 24. Por que achei tíbia a defesa? Justo por ter se baseado em princípios tais como a liberdade de expressão, quando a questão era outra. Se um candidato resolve fazer um outdoor e a Justiça proíbe, não se pode falar em censura e invocar princípios universais. É puro descumprimento da lei.

 

Não estou dizendo que o ministro esteja certo, estou afirmando que o eixo da discussão está deslocado. Ou será que se a Confederação das Indústrias lançasse uma revista às vésperas da eleição criticando o Governo Lula o PT acharia natural manifestação democrática do direito de expressão? 

Um abraço, Daniel Mendes.

 

 



Escrito por WALTER RODRIGUES às 09h38
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Caso Zé Reinaldo

 

O Conselho Superior de Justiça (CNJ) julga na próxima terça-feira a representação contra o TRE do Maranhão,  por protelar o julgamento de ações judiciais movidas em 2002 contra o governador José Reinaldo.

 

O “representante” (autor da representação) é o Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário. Ele quer que o CNJ ordene ao TRE o julgamento do processo antes da eleição de outubro.  Se Zé Reinaldo for condenado,  perde o cargo.

 

Em 2002,  Zé Reinaldo foi acusado de abuso de poder econômico e delitos afins, pelo Ministério Público, pela coligação PDT-PTB (Jackson Lago) e pelo deputado Aderson Lago (PSDB).  Os três processos foram unificados no TRE, mas nem por isso escaparam de espantosa lentidão. Uma das razões,  não talvez a principal, é que os primos Aderson e Jackson aliaram-se ao governo Zé Reinaldo e desinteressaram-se do assunto.

 

Também há processos oriundos de 2002, no TRE, contra os senadores Edison Lobão e Roseana Sarney.



Escrito por WALTER RODRIGUES às 09h29
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Quatro rodas

 

Do Valor Online:

 

"A indústria automobilística conseguiu no mês passado o maior volume de vendas de carros de passeio e comerciais do ano. O resultado de julho - 158.277 unidades - não apenas superou todos os seis meses do ano anteriores como representou um avanço de 21,2% em comparação com julho de 2005."

 

E muitos da classe média ainda se queixam da vida...



Escrito por WALTER RODRIGUES às 14h39
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Um rapaz sem valor

 

Repare: a “grande imprensa” brasileira, geralmente imitada, no que não presta, pela imprensa provincial,  praticamente vai esquecendo o caso Jean Charles, o eletricista brasileiro assassinado pela Polícia britânica em 22/7 do ano passado.

 

Assassinado?  Bem, segundo a mídia colonizada,  Jean foi apenas “morto por engano”. É assim que sai na maioria das notícias,  como se o tivessem baleado  quando pulava o muro de casa alheia para se encontrar com a amante.

 

Apesar de todas as mentiras que a Scotland Yard espalhou — das quais a TV pública BBC e jornais londrinos duvidaram desde o início — hoje em dia não há mais quem discuta os fatos.  Jean foi seguido quando saía de casa para o trabalho, acuado num vagão do metrô,  dominado e lançado ao chão e só depois assassinado com oito tiros, sete na cabeça.

 

Os policiais tinham a intenção, a deliberação de assassinar friamente um árabe suspeito de terrorismo. O “engano” deles foi somente que Jean não era árabe nem suspeito de nada.

 

Há poucos dias a BBC, ainda uma das melhores TVs do mundo, mesmo com os abalos da era Blair, exibiu um documentário  intitulado “Contagem regressiva para matar”. Conta tudo como foi.

 

No Brasil, a impressão que se tem é que o operário Jean não vale um editorial.



Escrito por WALTER RODRIGUES às 14h42
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Citação desagradável

 

Sarney foi citado na Polícia Federal pelo empresário Luiz Antonio Vedoin, da Planam, âncora da chamada máfia das sanguessugas, especializada em direcionar as licitações e superfaturar a aquisição de ambulâncias para prefeituras do interior do país. Vedoin, entretanto, não fez acusações a Sarney. Disse apenas que pagou propina a um servidor da Secretaria de Saúde do Amapá, Alessandro Villas Boas,  para que este conseguisse direcionar uma emenda parlamentar de Sarney ao Orçamento da União, no valor de R$ 240 mil, para a compra de unidades móveis de saúde no Amapá. 

 

O gabinete de Sarney confirma que ele apresentou duas emendas para financiar a compra de “ambulanchas” (lanchas-ambulâncias para atender a ribeirinhosamapaenses),  mas nega a intervenção do suposto intermediário. O governador do Amapá, Waldez Góes, disse que Villas Boas não é servidor do Estado.

 

Informação colhida no saite 180° e támbém disponível n'O Estado de S.Paulo.



Escrito por WALTER RODRIGUES às 10h08
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Revista censurada

Ofereço ao leitor as partes essenciais da decisão do ministro Menezes, do TSE, que proibiu a circulação, inclusive na Internet, da Revista do Brasil, editada pela CUT e sindicatos associados.  A leitura confirma que o magistrado tomou a medida extrema e provavelmente inconstitucional, requerida pelo PSDB-PFL, a partir de uma análise do conteúdo da publicação. Vale insistir no questionamento: a análise do conteúdo de freqüentes matérias de Veja, Folha de S.Paulo e Estadão, não deveria levar a consequências semelhantes  (se fosse o caso de estabelecer algo assim como a isonomia no despotismo judiciário)?

O texto completo decisão está disponível em http://www.tse.gov.br/.


”O EXMO. SR. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO:

A COLIGAÇÃO POR UM BRASIL DECENTE representa contra a Central Única dos Trabalhadores - CUT, Regional de São Paulo, (...)  

“Desta feita, prossegue a Representação, a representada noticia "em seu site na rede mundial de computadores, o lançamento da 'Revista do Brasil', inclusive como sendo a chegada ao mercado de uma publicação 'especial para os trabalhadores'" (fl. 5), descrevendo o conteúdo. Segundo a inicial, "apesar da aparentemente louvável iniciativa, a 'revista' em questão está sendo, em realidade, utilizada para a prática de condutas ilícitas por parte da CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT, REGIONAL DE SÃO PAULO, que, a pretexto de dar voz ao trabalhador sob 'os valores da ética, democracia, solidariedade, participação social e cidadania', perpetra mais uma verdadeira panfletagem eleitoral em favor do candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, e negativa ao seu principal opositor, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho" (fl. 6). Mostra a representante que as "matérias que integram a 'Revista do Brasil' são pródigas em loas ao candidato à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores - PT e negativas quando se referem ao candidato da Coligação ora REPRESENTANTE" (fl. 7).


”Faz a Representação análise do conteúdo da publicação para demonstrar a existência da propaganda em favor de um dos candidatos à Presidência da República e negativa em relação ao candidato da Coligação Representante. Invoca o artigo 36 da Lei n° 9.504/97 e indica precedentes da Corte sobre o tema, para apontar violação do art. 24, VI, da Lei n° 9.504/97. Pede o deferimento de liminar para proibir a publicação da Revista impugnada, "por qualquer meio, bem como seja determinada sua retirada da Internet" (fl. 13).


"A medida liminar foi indeferida (...)

A defesa sustenta a inexistência de violação da Lei n° 9.504/97 apoiada no direito à liberdade de manifestação, afirmando que entender que "o lançamento de uma revista no mês de junho por várias associações, sindicatos, federações e confederações e centrais sindicatos é uma organizada campanha eleitoral ou atividade de panfletagem é de questionar o princípio constitucional de direito à liberdade de manifestação" (fls. 50/51).

“O parecer do eminente Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Francisco Xavier Pinheiro Filho, é pela procedência da Representação. Segundo o parecer, "ocorreu o desvirtuamento da propaganda eleitoral, além de se tratar de período vedado, motivo pelo qual deve ser aplicada a multa prevista no § 3°, da Lei n° 9.504/97" (fl. 58).  (...)

“É o relatório.

“Tem razão a Representação na linha da assentada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. É que, de fato, a leitura da Revista juntada aos autos demonstra claramente que há claro intuito de beneficiar um dos candidatos à Presidência da República e de prejudicar outro, configurando neste caso propaganda eleitoral negativa, o que é vedado claramente pela legislação eleitoral em vigor (fls. 17, 18, 20, 21, 22). Releve-se, ainda, a configuração de propaganda eleitoral em período vedado (REsp n° 19.902/GO, Relator o Ministro Luiz Carlos Madeira, DJ de 22/11/02; REsp n° 19.331/GO, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 07/12/01). Vale assinalar, ademais, que os sindicatos não podem substituir-se aos partidos políticos em matéria de propaganda eleitoral, vedada sua participação na forma do art. 24, VI, da Lei n° 9.504/97.
Julgo procedente a Representação para proibir a distribuição da revista por qualquer meio, aplicando a multa prevista no § 3° do artigo 36 da Lei n° 9.504/97 pelo valor mínimo.

Intime-se.
Brasília (DF), 26 de julho de 2006. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO"

 



Escrito por WALTER RODRIGUES às 14h51
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Despotismo judicial (2)
 
Mensagem do jornalista Daniel Mendes, que abaixo respondo:
 
"Walter,  
 
"Sobre a nota Despotismo Judicial, à primeira vista a decisão do TSE soa absurda. Nào li o teor da sentença, mas me recuso a acreditar que as razões apontadas tenham sido de apreciação de conteúdo. Imagino que o buraco seja mais embaixo. Os sindicatos são entidades que recebem repasses constitucionais de verbas federais. Logo, pela legislação, não poderiam veicular material notoriamente eleitoral, visto que seria propaganda paga indiretamente com recursos públicos. A mesma restrição existe para ongs, por exemplo, que não podem ser doadoras de campanha, caso recebam repasses de verbas de origem pública.
 
"É, portanto, uma medida moralizadora e justa. Por outro lado, os sindicatos não podem ser cerceados no seu direito de livre manifestação. Pois então que arrumem algum patrono para editar a revista. Não tem nada a ver com a revista Veja, que é uma entidade de direito privado, livre para fazer o seu baixo jornalismo sem restrições." 
 
WR  Mantenho a informação e, com todo respeito, discordo da opinião.
 
Reafirmo que o ministro Menezes, do TSE, proibiu a Revista do Brasil acatando o argumento tucano-pefelê de que seu conteúdo constitui "panfletagem eleitoral" pró-Lula e "propaganda negativa" para Alckmin.  Veja no saite do TSE.
 
Adjetivar as matérias da revista de "notoriamente eleitorais" não me parece justo. São boas matérias de informação e análise, simpática ao governo Lula. Veja, Folha etc publicam matérias muito mais "notoriamente eleitorais", que entretanto não podem também formalmente ser caracterizadas como tais.   
 
Veja é uma entidade de direito privado. Os sindicatos, desde a Constituição de 88, também. Nenhuma lei comum ou eleitoral proíbe os sindicatos de terem opinião sobre o que quiserem e mandar imprimi-la com seus próprios recursos.
 
Creio mesmo que o plenário do TSE não confirmará essa violência.
 
 


Escrito por WALTER RODRIGUES às 01h03
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Despotismo judicial

É arbitrária e injustificável a decisão do ministro Carlos Alberto Menezes, do TSE, de proibir a circulação da Revista do Brasil, editada pela CUT e 28 grandes sindicatos. Examinando uma representação do PSDB/PFL, o ministro chegou à conclusão de que o material da revista pode favorecer a campanha de Lula e prejudicar a de Geraldo Alckmin.

E daí? Veja botou mais de 10 capas contra Lula desde o início do ano e o TSE não achou nada demais. Uma delas com uma foto do presidente de costas e com a marca de uma suposta bota boliviana no traseiro. Noutra, a revista das transnacionais, da UDR e dos militaristas norte-americanos berrou que Lula tinha uma conta secreta no exterior. Não apresentou a mínima prova, foi desmentida pela única fonte citada — o banqueiro das mil trambicagens Daniel Dantas — e finalmente saiu de mansinho, no maior cinismo, com a alegação de que publicou a história para evitar que Lula fosse vítima de alguma chantagem (!).

Não só Lula é vítima de Veja. Garotinho foi bombardeado implacavelmente e não conseguiu da Justiça nem o direito de resposta. Mas o TSE acha que deve proibir uma revista de nível ético muito superior ao de Veja, só porque desagrada à direita tucano-pefelê.  

Os dois primeiros números da Revista do Brasil analisaram os motivos da popularidade de Lula (“O segredo de Lula”) e mostravam como Alckmin barrou qualquer investigação de seu governo na Assembléia Legislativa de São Paulo. Para o ministro Carlos Alberto Menezes, isso é “panfletagem eleitoral” e “propaganda negativa”.

 

29/8

Reação no Estreito

Informa o Fórum Carajás:

Pequenos agricultores da região que será inundada pela hidrelétrica de Estreito, na divisa do Maranhão e Tocantins, resistem a deixar suas terras e denunciam pressões do Consórcio Estreito de Energia (Ceste). Os lavradores vão mandar uma carta a Lula pedindo apoio e reclamando que a indenização oferecida pela empresa não paga



Escrito por WALTER RODRIGUES às 21h21
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Fogo no banheiro

Quinta-feira passada, os sensores de bordo de um avião da BRA, procedente de Brasília com destino a São Luís, detectaram fumaça no banheiro. Era um rapaz fumando maconha.

Preso pela Polícia Federal no aeroporto do Tirirical, o rapaz foi identificado como filho de um deputado estadual do Maranhão, cujo nome ainda não consegui confirmar. 

Até agora a notícia não saiu em nenhuma rádio, TV ou jornal.  



Escrito por WALTER RODRIGUES às 20h20
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Uema sob pressão

Decisões judiciais em Goiás, Rio de Janeiro e Ceará ameaçam a política da Uema (Universidade Estadual do Maranhão) de cobrar pelos cursos que ministra a 88% de seus alunos. Naqueles três estados, a justiça decidiu que a cobrança de mensalidade em universidades públicas é ilegal, determinando que as instituições demandadas restituam o dinheiro arrecadado aos estudantes.

 

A Uema, atualmente, tem 65,5 mil alunos, dos quais 7,5 mil em cursos tradicionais, gratuitos, e 58 mil no PQD (Programa de Qualificação de Docentes), ex-Procad, cujas mensalidades carreiam anualmente cerca de R$ 100 milhões para os cofres da universidade.

 

Essa política de cobrar pelos cursos do PQD/Procad  começou  há mais de 10 anos, na gestão do reitor Kleber Mendes, expandindo-se no reitorado de César Pires. Este, ao deixar o cargo em 2002, elegeu-se deputado estadual pelo PFL.  Concorre agora à reeleição,  fazendo “dobradinha” com o ex-reitor Waldir Maranhão,  candidato a deputado federal pelo PSB. Ambos tem apoio do atual reitor José Augusto Oliveira.

 

Em recente eleição para escolha da lista tríplice de candidatos a reitor e vice-reitor (Maranhão e seu vice foram os mais votados), a chapa formada por Juca Lopes e Célia Costa (segundos colocados) denunciou a ilegalidade das mensalidades e questionou a obscura destinação dos recursos captados dos alunos do PQD.

 

Ontem, provavelmente advertido pelas decisões judiciais em outros estados, o governador José Reinaldo acenou com a possibilidade de universalizar a gratuidade do ensino na Uema. Não indicou, porém, se pretender ordenar a devolução das mensalidades já arrecadadas.  

 

 

Privilégio imoral  

 

É justa a reclamação do candidato Aderson Lago (PSDB) ao TRE, contra a exibição do nome de Roseana na fachada do prédio do Tribunal de Contas do Maranhão. O nome dela nem devia estar lá, num prédio publico, ainda mais que o TCE examina e emite parecer sobre as contas dos governadores.  A própria Roseana nunca devia ter aceito a reverente homenagem dos conselheiros, naturalmente encantados com a nova sede que a ex-governadora lhes presenteou.   Enquanto a evolução política e judiciária do Estado não põe um fim definitivo nesse tipo de confusão entre público e privado, não custa nada o TRE, por uma questão de isonomia eleitoral, mandar cobrir o nome da candidata na fachada do “Palácio Governadora Roseana Sarney Murad”.

 



Escrito por WALTER RODRIGUES às 13h52
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Os ‘Guevaras’ da Baixada

 

A morte do ex-prefeito petista de Viana (MA), Messias Costa, dia 26, num acidente rodoviário, feriu fundo o jornalista e militante social Ed Wilson. No artigo abaixo, especial para este blogue, ele pranteia também outro líder comunitário vienense, o jovem Ribamar Ribeiro, abatido pela tuberculose há cerca de duas semanas:

 

A morte do ex-prefeito de Viana, Messias Costa Neto, abre um vazio na política e no PT, ambos cada vez mais cercados do pragmatismo e do oportunismo, salvo algumas exceções. No geral, a primeira providência de um prefeito recém-empossado é adquirir uma caminhonete Hi-Lux e, no decorrer do mandato, ir aumentando o patrimônio com apartamentos no Calhau e alhures. É assim com muitos! Mas Messias, após dois mandatos em Viana, dirigia um carro popular, trajava camisa do PT e vinha de uma das missões que abraçou com gosto e compromisso: a prática da Medicina junto ao povo.

 

“Quantas e quantas vezes ouvimos relatos ou presenciamos o prefeito de Viana deixar um compromisso administrativo para atender a um doente na zona rural de Viana? Várias! A profissão de médico e as gestões na prefeitura não foram para ele meios de enriquecimento ou de distanciamento da sua própria realidade. A “corte” de Messias era o seu povo, o baixadeiro, com o qual construía sonhos, utopias e projetos.

 

A práxis de Messias é um exemplo de reencontro com a humanização da política, tão artificializada pelos efeitos da cosmética publicitária, dos marqueteiros e dos estrategistas que transformam a política em negócio, o parlamento em bolsa de valores, o candidato em ação do mercado e o voto em mercadoria.

 

Qual marqueteiro seria capaz de tirar dele a “cara” de homem do povo? Messias era avesso aos padrões que a modernidade liberal veio construindo entre nós: luxo, conforto ao extremo, consumismo, status de administrador e médico etc. E assim o seu modo de exercer a Medicina e a política foi se espalhando pelo interior de Viana e por toda a Baixada Maranhense.

 

Messias foi enterrado com a maior honraria de um revolucionário: a presença do povo que tanto amou e cuidou. Ele deu aos filhos os nomes dos seus gurus ideológicos: Marx e Lênin. Um deles estuda Medicina em Cuba, reforçando as afinidades ideológicas e profissionais entre o ex-prefeito e o guerrilheiro Guevara. Messias embrenhava-se na zona rural da Baixada Maranhense para tratar o povo com remédios e idéias. Queria curá-lo das doenças e libertá-lo das injustiças sociais.

 

Quase todas as estimativas do PT convergiam para uma grande votação de Messias para deputado estadual em 2006, com amplas possibilidades de conquistar uma vaga na Assembléia Legislativa. Mas o destino foi outro. Na estrada precária, seu carro popular foi de encontro justamente a uma Hi-lux, que ele, após administrar muitos fundos de participação, não comprou.

 

A perda do ex-prefeito soma-se ao recente desaparecimento de outro guevara de Viana. O jovem Ribamar Ribeiro, de 24 anos, morreu em meados de julho, de tuberculose. Parece absurdo, mas muitas pessoas no interior do Maranhão ainda morrem de tuberculose. Ribamar era um dos mais atuantes membros da Rádio Comunitária PPJ FM, uma emissora feita por jovens oriundos de situação de pobreza que marcou o cenário político de Viana. A rádio foi fechada pela dupla Anatel/Polícia Federal, mas os jovens, liderados por Ribamar, estavam decididos a retomá-la. Dias antes de morrer, ele limpou os equipamentos e reorganizou os documentos da associação mantenedora da rádio.

 

Esta ação de Ribamar também lembra Che Guevara. Ao subir a Sierra Maestra para deflagrar a Revolução Cubana, o guerrilheiro levou junto um transmissor que daria origem à Rádio Rebelde, uma arma decisiva na guerra de informação travada contra as agências de notícias que tentavam desqualificar Guevara e Fidel Castro, plantando mentiras sobre a revolução na imprensa internacional. A família de Ribamar era muito pobre no interior de Viana. Mas orgulhava-se de ouvir a voz do filho ilustre, de sobrenome Ribeiro, pelas ondas da rádio PPJ FM. Viana perdeu dois filhos ilustres. Viva Messias! Viva Ribamar! Que surjam outros guevaras na Baixada Maranhense!



Escrito por WALTER RODRIGUES às 15h09
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